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Transferência de Funcionários entre estabelecimento da mesma empresa

25/11/2014 23:30

1 – Transferência entre estabelecimentos da mesma empresa (matriz/filiais)

 

O empregador só poderá transferir o empregado para outra localidade, que importe em mudança de sua residência, se houver necessidade. (CLT-Art. 469)

 

O empregado deverá autorizar a transferência por escrito.

 

Não será considerada transferência se não houver mudança do domicilio do empregado.

 

O empregado que exerce cargo de confiança deve estar ciente em seu contrato de trabalho de que quando houver necessidade de seus serviços em outro local de trabalho, será obrigado a aceitar a transferência mesmo que tenha de mudar seu domicílio.

 

Nas atividades em que esteja explícita ou implícita a prestação de serviços em diversas localidades, a transferência é um ato unilateral do empregador, sem necessidade de anuência do empregado. Exemplo: Vendas externas ou Obras de Construção Civil

 

 

2 – Adicional de Transferência

 

Nas condições acima expressas, o empregador ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários, que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (CLT-Art. 469)

 

Embora o adicional de transferência não se incorpore em definitivo à remuneração, por se tratar de salário-condição pago enquanto perdurar a transferência, ele deve ser calculado sobre todo o complexo remuneratório percebido pelo empregado.

 

Nas atividades em que é inerente o deslocamento de empregados, não é devido o adicional, desde que esta condição conste em contrato de trabalho. Exemplo: Obras de Construção Civil.

 

 

3 – Ajuda de custo

 

É uma única parcela, sem limite de valor, concedida ao empregado transferido para outra localidade, para custear as despesas de mudança. (CLT-Art. 457)

 

Não é considerada salário.

 

 

4 – Transferência por sucessão legal de empresas

 

A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. (CLT–Art. 10 e Art. 448)

 

A transferência dos empregados para a sucessora da empresa sucedida é admitida quando esta sucessão for na forma da lei. Exemplo: Cisão, fusão e incorporação.

 

 

5 – Transferência entre empresas do mesmo Grupo Econômico

 

Grupo econômico é quando uma ou mais empresas, tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. Em suma, quando uma empresa participa no Capital Social de outra empresa como Pessoa Jurídica. (CLT-Art. 2°)

 

São responsáveis solidárias para os efeitos da relação de emprego.

 

Empresas que tenham os mesmos sócios participando como pessoas físicas não caracteriza grupo econômico na forma da lei.

 

A transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico são reconhecidas, tanto pela Justiça do Trabalho, como pelo Ministério do Trabalho, não havendo necessidade de rescindir o contrato de trabalho.

 

 

6 – Transferência entre empresas que não pertençam ao mesmo Grupo Econômico

 

A transferência de empregados entre empresas que não pertençam ao mesmo Grupo Econômico, não tem amparo legal.

 

Também não existe jurisprudência plena que valide esta prática.

 

Algumas empresas efetuam este tipo transferência sem que acarretem problemas com a fiscalização ou com a Justiça do Trabalho.

 

Porém, poderá servir de argumento para uma reclamatória trabalhista, caso o empregado se ache prejudicado pelo ato.

 

Desta forma, recomendamos a rescisão do contrato de trabalho na empresa antiga e nova admissão na empresa para qual será deslocado.

 

 

7 – Procedimentos pela transferência

 

7.1 - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS

 

Para o empregado transferido para outro estabelecimento da mesma empresa:

- Fazer anotação na página do Contrato de Trabalho:

Vide anotação de transferência na página xxx”

- Anotar na parte reservada a "Anotações Gerais" da CTPS:

Referente ao contrato de trabalho da página xxx:

O empregado foi transferido do CNPJ .... para o CNPJ ...., na data de ..., onde terá o número de registro..., mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador."

Carimbo e assinatura do empregador.

 

Para o empregado transferido para outra empresa:

- Fazer anotação na página do Contrato de Trabalho:

Vide anotação de transferência na página xxx”

- Anotar na parte reservada a "Anotações Gerais" da CTPS:

Referente ao contrato de trabalho da página xxx:

O empregado foi transferido para a Empresa: ..... CNPJ ..... , na data de ..., onde terá o número de registro..., mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador."

Carimbo e assinatura da nova empresa.

 

 

7.2 - LIVRO/FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS

 

Informar na Folha/Ficha do Registro de Empregados da empresa/estabelecimento do qual o empregado foi transferido, na parte destinada a “observações”:

"O empregado foi transferido para ...(local da empresa/estabelecimento)... em data de ...(data de transferência)..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro ...(número da ficha ou folha do Registro de Empregados)...."

 

Abrir na empresa/estabelecimento para qual o empregado foi transferido nova ficha ou folha de Registro de Empregados, transcrevendo os dados do momento da admissão original.

 

Os demais dados, como alteração salarial, anotação de férias, etc, estarão constantes em cópia da ficha ou folha do contrato original, que será anexada a esta nova ficha ou folha. A nova empresa/estabelecimento anotará os dados posteriores à transferência.

 

Informar na parte destinada “observações":

"O empregado veio transferido de ...(local da empresa/estabelecimento)... em data de ...(data da transferência)..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob nº ...(número da ficha ou folha do Registro de Empregados)..."

 

 

7.3 - FGTS – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DAS CONTAS – PTC (Circular CEF nº 384/2006)

 

Em se tratando de transferência entre estabelecimentos (matriz/filiais), a transferência ocorre por meio da inclusão do trabalhador na GFIP do estabelecimento para o qual está sendo transferido, não se aplicando o PTC.

 

Para transferência entre empresas:

 

- Pedido de Transferência Coletiva anexar cópia da alteração contratual, devidamente registrada no Órgão competente, constando à cisão/fusão/incorporação/sucessão de empregadores ou declaração específica, preferencialmente, com anuência da DRTE.

 

- Pedido de Transferência Parcial anexar cópia da CTPS do trabalhador ou cópia do livro de registro de empregado, onde conste anotação de transferência do trabalhador.

 

A entrega do pedido de transferência deve ser efetuada em qualquer agência da CAIXA ou em agência bancária conveniada, nas localidades em que não houver agência da CAIXA, sendo sua recepção condicionada ao preenchimento dos campos obrigatórios.

 

 

7.4 - CAGED

 

Informar no CAGED da empresa/estabelecimento do qual o empregado foi transferido a data do afastamento e o código 80 - Transferência de saída

 

Informar no CAGED da empresa/estabelecimento para qual o empregado foi transferido a data da transferência e o código 70 - Transferência de entrada

 

 

7.5 - GFIP

 

Informar na GFIP da empresa/estabelecimento do qual o empregado foi transferido a data do afastamento conforme os códigos:

- N1 - Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa; ou

- N2 - Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho

 

Passar a informar o empregado na GFIP da empresa/estabelecimento para qual foi transferido, considerando como data de admissão a data do início do contrato de trabalho e não a data da transferência.

 

 

7.6 - RAIS – ANO BASE 2006 – ENTREGA 2007 (Portaria MTE n° 205/2006)

 

Informar na RAIS da empresa/estabelecimento do qual o empregado foi transferido:

- Data de Admissão - a data de assinatura do contrato.

- Data do Desligamento - a data da transferência, mais a Causa.

Causa 30 - Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para outra empresa ou redistribuição/cessão/readaptação do servidor na mesma entidade ou em outra entidade, com ônus para a cedente.

Causa 31 - Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para outra empresa ou redistribuição/cessão/readaptação do servidor na mesma entidade ou em outra entidade, sem ônus para a cedente.

 

Informar na RAIS da empresa/estabelecimento do qual o empregado foi transferido:

- Data de Admissão - a data da transferência, mais a causa.

Causa 3 - Transferência/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente.

Causa 4 - Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente.

 

 

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